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25 de Abril de 2024
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    A importância da transparência, informação e boa-fé

    Contrato de Locação - inquilino vulnerável face a imobiliária

    Publicado por José Luiz Kalluf
    há 4 anos

    No ano de 2020, devido a pandemia vinculada a Covid-19, muitos contratos de locação – residencial ou comercial – foram desfeitos, seja pela falta de pagamento do inquilino, seja pela necessidade do locador de reaver o imóvel.

    É cediço que nos contratos de locações comerciais e residenciais não incidem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, contudo quando pactuado por intermédio de uma imobiliária, muito provavelmente haverá uma parte vulnerável, situação que pode desequilibrar o pacto.

    Nesse sentido, em recente decisão liminar, o juízo da 15ª Vara Cível De Curitiba-PR, nos autos nº 0008732-51.2020.8.16.0194, suspendeu a cobrança de multa por rescisão antecipada de contrato locatício residencial, pois verificou que a locadora, através de sua procuradora (imobiliária), falhou ao insistir na necessidade de elaborar novo contrato para retirada de uma coinquilina, com novo prazo para locação.

    Isto, pois o inquilino foi taxativo ao solicitar somente a retirada de uma coinquilina, porém a imobiliária insistiu na necessidade de formatar um contrato novo para efetuar um suposto reajuste nos locatícios.

    Em fase de cognição sumária, assim decidiu o juízo:

    “Conforme se depreende das comunicações trocadas pelas partes quando da elaboração do segundo contrato (sequência 1.7), havia o interesse expresso da parte autora apenas em promover a retirada da coinquilina, enquanto, pela parte requerida, apenas a preocupação acerca da fixação do índice de correção monetária, inexistindo qualquer digressão sobre o prazo para rescisão sem a incidência de multa. Dessa forma, em momento alguém restou configurada a necessidade de um novo acordo, mas tão somente da mera alteração de um dos polos da relação jurídica existente”.[sic]

    O pedido da parte autora é todo fundamentado na boa-fé objetiva e nos deveres laterais dos contratantes, bem como na vulnerabilidade de um inquilino leigo em face de uma imobiliária e administradora profissional de imóveis.

    Independentemente de como findar o referido processo judicial, restou evidente que a informação mal prestada e a falta de transparência, aliadas ao intuito único e exclusivo de lucrar, acarretaram problemas desnecessários aos contratantes, in casu a imobiliária, o inquilino e o locador.

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